O presidente Lula assinou em 20 de setembro a Medida Provisória do Alto Rendimento, que altera a Lei nº 9.615/98, instituindo normas gerais sobre o esporte, e a Lei nº 10.891/04, que institui a Bolsa-Atleta, e cria os programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva.
A medida tem que tem como objetivo acelerar o desenvolvimento do esporte no país até os Jogos Olímpicos de 2016, que serão realizados no Rio.
A MP altera o repasse de recursos da Lei Agnelo/Piva para as confederações esportivas, cria novas categorias para o programa Bolsa Atleta e promove alterações nas regras já existentes. As duas novas categorias são o Atleta de Base e o Atleta Pódio.
Esta última poderá chegar a R$ 15 mil por desportista e será destinada aos que tiverem mais chances de medalha nas modalidades que disputam. O critério utilizado será a colocação no ranking mundial. O benefício terá validade de quatro anos e poderá ser renovado.
Já o Atleta Base visa suprir as necessidades da categoria estudantil. O valor mensal do benefício será de R$ 370.
"Antes não havia essa previsão para atleta de base, apenas para participantes de olimpíadas escolares", disse o ministro do Esporte, Orlando Silva, à Agência Brasil.
Antes das alterações introduzidas pela medida provisória na bolsa existente, apenas os atletas que não tinham patrocínio estavam aptos a receber o benefício.
As mudanças na Lei Agnelo/Piva preveem que o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) passem a receber os recursos da lei mediante a assinatura de um contrato gerencial com metas a serem cumpridas pelas confederações. O contrato definirá ainda as prioridades de investimentos dos recursos públicos.
A Lei Agnelo/Piva foi criada em 2002 e destina 2% da arrecadação das loterias federais ao esporte. Do total desse recurso, 85% são repassados para o COB, e 15% para o CPB, que devem destinar as verbas às confederações esportivas.
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